Limpeza caixa d’água condomínio quem paga?

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Last Updated on 28 de março de 2026 by Ricardo Valença Barretos

Limpeza caixa d’água condomínio quem paga?

A limpeza da caixa d’água em condomínio é considerada uma despesa ordinária de manutençãoO custo é dividido entre os condôminos através da taxa de condomínio, sendo de responsabilidade do morador atual (proprietário ou inquilino).
    • Quem paga? O inquilino paga se a limpeza for rotineira (manutenção periódica a cada 6 meses), pois ele usufrui do serviço.
    • Quando o dono paga? O proprietário (locador) paga se for uma limpeza necessária antes da mudança do inquilino ou em contratos de longa duração, por ser uma conservação estrutural inicial
    • O síndico é o responsável: É dever do síndico contratar empresa especializada para o serviço, garantindo a potabilidade da água e a saúde de todos.
    • Rateio: O valor é incluso no balancete ordinário do condomínio, rateado por fração ideal ou conforme a convenção.
Seja no caso de imóveis alugados ou próprios, a higienização regular é obrigatória por norma de saúde pública.

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