Last Updated on 28 de março de 2026 by Ricardo Valença Barretos
Limpeza caixa d’água condomínio quem paga?
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- Quem paga? O inquilino paga se a limpeza for rotineira (manutenção periódica a cada 6 meses), pois ele usufrui do serviço.
- Quando o dono paga? O proprietário (locador) paga se for uma limpeza necessária antes da mudança do inquilino ou em contratos de longa duração, por ser uma conservação estrutural inicial
- O síndico é o responsável: É dever do síndico contratar empresa especializada para o serviço, garantindo a potabilidade da água e a saúde de todos.
- Rateio: O valor é incluso no balancete ordinário do condomínio, rateado por fração ideal ou conforme a convenção.





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